DETRAN abre Inscrições para Concurso público para o ano 2019- Edital em aberto.

A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das
normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e
alterações posteriores, respectivamente, combinados com os artigos 2º, incisos VI, XI alínea “e”
e XV da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações, o PARECER PGE nº
2018.02.000122 e demais normas que regem a matéria, tornam pública a abertura de inscrições
ao Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação por tempo determinado de
profissionais de nível superior para atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas
à espécie.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais
retificações, e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA e o
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos
para provimento de vagas no cargo de nível superior, definidas no Anexo Único deste Edital,
visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do programa do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN.
1.3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção
de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados a
partir da data de publicação da homologação do resultado final.
1.5 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela coordenação deste
Processo.
1.6 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário
Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br.
2 DO CARGO
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 EXAMINADOR DE TRÂNSITO
2.1.1.1 REQUISITOS BÁSICOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de
Instrutor de Trânsito, expedido por instituição de ensino autorizada pelo Denatran, ter no
mínimo 21 (vinte e um) anos de idade; diploma de conclusão de curso de graduação de nível
superior, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); no mínimo um ano na categoria “D”, não ter sofrido
penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, não possuir processo de
suspensão da CNH em andamento, não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza
gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias.
2.1.1.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades relacionadas aos
exames teóricos e práticos de direção veicular; realizar exames teóricos e práticos para
portadores de necessidades especiais; participar de bancas examinadoras designadas pela

Direção Geral do DETRAN/AC; fiscalizar a utilização de bens patrimoniais existentes na área
destinada à realização dos exames práticos; fiscalizar a elaboração e a geração de provas
escritas e a expedição de planilhas de exames práticos para a realização dos exames teóricos e
práticos e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua
formação profissional.
2.1.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 2.130,25 (dois mil, cento e trinta reais e vinte e cinco centavos)
Vencimento Base Gratificação de Insalubridade Gratificação de Atividade de
Trânsito
Total
R$ 1.330,65 R$ 199,60 R$ 600,00 R$ 2.130,25
2.1.1.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3 DAS VAGAS
3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo
com o Anexo Único deste Edital, devendo ser providas de acordo com a disponibilidade
orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.
3.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.2.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas às pessoas com deficiência, na
forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº
39/93 e suas alterações.
3.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24
de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a
10% das vagas oferecidas.
3.2.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual detenha o candidato deverá ser compatível
com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.2.5 Para concorrer a uma dessas vagas, a pessoa com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.2, conforme especificado no
Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.2.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope lacrado a ser entregue no ato da
inscrição, conforme subitem 4.1 e 4.3, alínea “c” deste Edital.
3.2.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas
cópias dos documentos.
3.2.8 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência serão convocados para se
submeter à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem
como a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos
do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.2.9 A não observância do disposto no subitem 3.2.8, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em
tais condições.
3.2.10 A pessoa com deficiência reprovada na perícia médica por não ter sido considerado
deficiente, caso seja classificado, figurará na lista de classificação geral.
3.2.11 Os candidatos classificados e considerados com deficiência terão seus nomes publicados
em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.
3.2.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 A classificação dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por
cargo e município, condicionada a recomendação na fase de Investigação Social e Criminal e
será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre.
6.2 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão observados os seguintes critérios
de desempate:
a) maior número de pontos no item Experiência Comprovada;
b) maior número de pontos no item Títulos; e
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
6.3 A divulgação da classificação dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do
Estado.

 

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