VAGA PARA CASAL DE CASEIRO

Descrição completa da vaga

Experiência como caseiros comprovada;

Carta de recomendação dos empregadores anteriores;

Homem: experiência com elétrica, hidráulica, telhado, jardinagem, piscina, ar condicionado e que saiba fazer churrasco e se possível que saiba abrir vinhos e decantar quando necessário; Compra de suprimentos para a casa.

Mulher: Detalhista, zelosa, que tenha propriedade com mesa posta, montagem de cama (com ferro e toalhas com dobras e iniciais); Organização de armários de roupas de cama, mesa e banho; Controle de estoque de despensa;

Ambos: comprovação de que saibam servir bebidas, mesa posta. Habilidade para envio de emails.

Respeitosos, dedicados, cordiais.

Tipo de vaga: Tempo integral

Salário: R$10.000,00 – R$12.000,00 por mês

Horário de trabalho:

  • Dias úteis e finais de semana

Pagamento adicional:

  • Décimo terceiro salário

Pergunta(s) de seleção:

  • Vocês estão trabalhando atualmente?
  • Vocês possuem carta de recomendação / referência?

Experiência:

  • trabalhar como caseiros em residência de alto padrão (Obrigatório).

Candidate-se: https://br.indeed.com/empregos-de-Caseiro

Informações:

Quem tem sítios, fazendas, casas na praia e outras propriedades urbanas ou rurais costuma buscar uma pessoa para residir e cuidar do imóvel, principalmente diante dos longos períodos de ausência. Trata-se do caseiro, pessoa que fica responsável por realizar as atividades de limpeza e manutenção do local.

Mas será que o caseiro é empregado doméstico? Qual lei deve ser observada na contratação? Esses são questionamentos comuns e extremamente importantes, afinal, é preciso cumprir as obrigações trabalhistas para não sofrer com ações judiciais.

Devido à importância do assunto, preparamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o trabalho do caseiro. Acompanhe!

Caseiro é empregado doméstico?

A Lei Complementar n.º 150/2015 determina que é considerada trabalhadora doméstica a pessoa que presta serviço para família, em âmbito residencial, com algumas características específicas. São elas:

  • continuidade — é feito de forma habitual e permanente;
  • onerosidade — mediante salário;
  • pessoalidade — sem se fazer substituir por terceiros;
  • subordinação — recebendo ordens diretas;
  • finalidade não lucrativa — o trabalho não está relacionado a um negócio e a atividade não traz lucros ao empregador.

Assim, quando o caseiro é contratado para cuidar de uma residência, mesmo que não seja a moradia principal do patrão, e exerce nela atividades que não têm fins lucrativos para o empregador, ele se enquadra na definição de trabalhador doméstico.

Exceções previstas

Nos casos em que o trabalhador exerce atividades vinculadas à produção rural, com finalidade lucrativa, ele não se enquadra como empregado doméstico, mas como trabalhador rural. Por exemplo, cuidado com gado ou plantações que sejam destinadas à venda de produtos agropecuários.

O mesmo acontece quando a pessoa cumpre atividades urbanas que geram ganhos ao empregador, como a realização de serviços em consultório localizado na própria residência.

Entretanto, não há impedimentos para que o trabalhador cuide de plantas ou animais que residam na propriedade. A diferença existe, basicamente, na finalidade das atividades — se houver fins lucrativos, não será vínculo doméstico.

No caso do trabalhador rural, aplica-se a Lei n.º 5.889/1973, que regulamenta as relações de emprego da categoria e, no que couber, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos demais casos, é preciso observar a CLT e outras leis trabalhistas.

Quais são as funções do caseiro?

As funções do caseiro estarão definidas no contrato de trabalho, que deverá conter o detalhamento das atividades para que não surjam dúvidas nem questionamentos entre as partes. Essa é uma medida de segurança para todos, pois demonstra as obrigações e os deveres do trabalhador.

Assim, elas devem ser estabelecidas de acordo com as necessidades do empregador, sempre observado os limites da jornada de trabalho, ou seja, é importante não prever tarefas excessivas, que não possam ser cumpridas por apenas uma pessoa dentro da carga horária prevista.

No entanto, existem algumas atividades que são comuns nesse tipo de contrato, por exemplo:

  • realizar limpeza residencial;
  • cortar grama;
  • cuidar do jardim e da horta;
  • alimentar animais de estimação;
  • limpar piscina;
  • receber encomendas e correspondências;
  • providenciar reparos.

Enfim, qualquer atividade relacionada aos cuidados com a propriedade. O caseiro é o empregado doméstico que tem uma responsabilidade maior, já que cuidará de todos os aspectos da residência durante a ausência do empregador.

Como funciona o contrato nesses casos?

É bastante comum que o caseiro resida na propriedade para conseguir dar atenção total às atividades e, principalmente, evitar um deslocamento grande todos os dias, o que seria necessário porque muitos imóveis que precisam do serviço dele ficam distantes.

Nesse caso, ele não precisa pagar aluguel e consegue reduzir as despesas. Por causa disso, essa função tende a ser bastante atrativa para os trabalhadores. No entanto, o contrato pode ser feito de outra forma, sem que ele resida no local. Tudo dependerá das características da propriedade, das necessidades do empregador e do que for negociado entre as partes.

Quais são os direitos garantidos?

Como o caseiro é um empregado doméstico, ele tem todos os direitos garantidos pela PEC dos Domésticos. O primeiro é o registro do contrato em sua carteira de trabalho, que deve indicar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) — 5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais — Caseiro.

Além disso, o empregador deve ter atenção a todos os direitos previstos na legislação que são garantidos aos trabalhadores domésticos, por exemplo:

  • jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais ou regime 12×36, mediante acordo individual;
  • concessão de férias remuneradas com adicional de 1/3;
  • pagamento do 13º salário;
  • depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal;
  • vale-transporte, se for o caso;
  • horas extras e adicional noturno, dependendo da jornada cumprida.

Também é obrigatório manter um sistema de controle de ponto a fim de verificar a carga horária cumprida e computar corretamente os adicionais que devem ser pagos ou realizar a compensação de jornada no banco de horas, se acordado entre as partes.

Quais são os deveres do trabalhador?

O caseiro deve cumprir as atividades acordadas no contrato de trabalho da forma solicitada pelo empregador, comprometendo-se a não realizar práticas que configurem falta grave, sob pena de demissão por justa causa. O artigo 27 da PEC dos Domésticos traz a lista de atos que justificam a aplicação dessa penalidade. Veja alguns exemplos:

  • ato de indisciplina (descumprimento do contrato) ou insubordinação (descumprimento de ordem direta);
  • abandono de emprego, caracterizadas por mais de 30 faltas injustificadas consecutivas;
  • desídia no desempenho das funções, como falta de atenção ou zelo nas atividades;
  • prática de ato de improbidade, como furto ou fraude;
  • ato lesivo à honra ou à boa fama, ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, incluindo o empregador e sua família (exceto legítima defesa).

Se o empregado cometer uma falta que não seja tão grave a ponto de justificar a rescisão, o empregador pode aplicar penalidades como advertência e suspensão do trabalhador. O importante é sempre garantir que a sanção é proporcional e razoável.

Pronto! Agora que você já sabe em que situações o caseiro é empregado doméstico e conhece os direitos e deveres das partes, mantenha-se informado sobre a legislação trabalhista para cumprir todas as obrigações e garantir a regularidade do contrato.

ENTENDA O NOSSO TRABALHO:

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